TSTEDCiv-Ag-AIRR 122700-78.2006.5.02.0036
Execução: diferenças de complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Propriedade Intelectual
- Execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Cálculo de liquidação
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Obscuridade não configurada
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Na decisão embargada, ficaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a conclusão de que não se pode falar em ofensa à coisa julgada, pois o acórdão do TRT consignou de forma expressa que o comando exequendo determinou como base de cálculo do reajuste da aposentadoria a complementação de aposentadoria do autor, e não os vencimentos dos empregados da ativa, como sustenta o embargante. 2. Não há, na hipótese dos autos, patente dissonância entre o título executivo e o acórdão do Tribunal Regional. 3. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada