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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 122700-78.2006.5.02.0036

Execução: diferenças de complementação de aposentadoria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Na decisão embargada, ficaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a conclusão de que não se pode falar em ofensa à coisa julgada, pois o acórdão do TRT consignou de forma expressa que o comando exequendo determinou como base de cálculo do reajuste da aposentadoria a complementação de aposentadoria do autor, e não os vencimentos dos empregados da ativa, como sustenta o embargante. 2. Não há, na hipótese dos autos, patente dissonância entre o título executivo e o acórdão do Tribunal Regional. 3. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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