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Jurisprudências

STFARE 1.547.744 ED-AgR-ED

Homicídio qualificado: ocultação de cadáver

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 211, ambos do Código Penal.

I. Caso em exame:

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

2. Rejeição de anteriores embargos declaratórios opostos pelo ora embargante da decisão a qual negou seguimento ao presente recurso extraordinário com agravo.

3. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento ao recurso em sentido estrito deduzido pela defesa.

II. Questão em discussão:

4. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.

III. Razão de decidir:

5. Ausência de ambiguidades e omissões no acórdão questionado.

6. Segundos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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