TSTAg-EDCiv-RRAg 20482-97.2019.5.04.0411
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (violação aos artigos 93, IX da CF, 832 da CLT, 489, §1º, I, II, III, IV do CPC). Há de se afastar a tese de que a autoridade local, ao promover o juízo de admissibilidade, teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque, além de ter analisado as questões deduzidas no recurso de revista com grau de aprofundamento próprio daquela fase do processo, tal decisão não vincula o juízo ad quem, garantindo-se à parte a possibilidade de manejar agravo de instrumento para requerer o reexame da integralidade da matéria devolvida ao TST, tal como ocorreu na hipótese. Agravo interno a que se nega provimento. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA INOBSERVÂNCIA NULIDADE DA DISPENSA REINTEGRAÇÃO TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Na hipótese dos autos, o TRT de origem deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para determinar a sua reintegração, sob o fundamento de que " a reclamada não respeitou a disciplina estabelecida na Política de Orientação para Melhoria quanto aos prazos de duração das fases que possibilitariam à reclamante corrigir o desempenho ou conduta reputado insatisfatório ou falho pela reclamada ", bem como que " não há como reconhecer validade ao procedimento de aplicação da Política de Orientação para Melhoria adotado pela reclamada como requisito à denúncia desmotivada do contrato de trabalho subjacente à ação ". Logo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que a reclamada tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa do reclamante, deve ser mantido o acórdão que declarou a nulidade da demissão da autora, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego, eis que em conformidade com a jurisprudência prevalecente nesta Corte e confirmada no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, DEJT 21/10/2022, o que atrai o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional