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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.215.722

Dano moral: negativação em órgão de proteção ao crédito

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. SÚMULA 385/STJ. APLICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS ANTERIORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

I - Não cabe ao STJ, em sede de recurso especial, infirmar as conclusões adotadas na origem sobre ausência de comprovação do dano sofrido pela sociedade Agravante, haja vista a incidência do óbice da Súmula nº 7 desta Corte.

II - A aplicação da Súmula 385/STJ é adequada ao caso, pois a existência de inscrições anteriores legítimas em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior irregular.

III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

IV - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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