STJAREsp 2.688.188
Duplicata: sem aceite e protesto
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Empresarial
- Duplicata
- Sem aceite e protesto
- Início de prova escrita
- Prequestionamento
- Ausência
- Comprovação da entrega das mercadorias
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA. SEM ACEITE E PROTESTO. INÍCIO DE PROVA ESCRITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.