TSTAg-AIRR 0000721-64.2012.5.05.0131
Execução: despesas com armazenamento do bem penhorado
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Despesas com armazenamento do bem penhorado
- Leiloeiro
- Arrematação frustada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESPESAS COM ARMAZENAMENTO DO BEM PENHORADO. LEILOEIRO. ARREMATAÇÃO FRUSTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Extrai-se do acórdão regional que a controvérsia envolve o pagamento das despesas com armazenamento dos bens penhorados em favor do leiloeiro (art. 789-A, VIII, da CLT), e, nestes termos, a invocação de violação de dispositivo constitucional não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Dessa forma, incide o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2024. BRENO MEDEIROS Ministro Relator