STJPET no AREsp 1.638.328
Nulidade da certidão de trânsito em julgado: acórdão confirmatório da sentença condenatória
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade da certidão de trânsito em julgado
- Acórdão confirmatório da sentença condenatória
- Desnecessidade de intimação pessoal do réu
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1."Consoante o art. 392 do CPP, a intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e não se estende a decisões de segunda instância .. " (AgRg no HC n. 600.187/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe 2/3/2021).
2 . Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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