STJAgInt no AREsp 2.476.758
Contribuições previdenciárias e de terceiros: férias gozadas
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias e de terceiros
- Férias gozadas
- Descanso semanal remunerado
- Décimo terceiro salário
- Honorários recursais
- Cabimento
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS. FÉRIAS GOZADAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A contribuição previdenciária patronal incide sobre verbas de caráter remuneratório e, conforme a orientação jurisprudencial consolidada, incide sobre férias gozadas, descanso semanal remunerado e décimo terceiro salário.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as contribuições previdenciárias patronais se estendem às contribuições destinadas a terceiros, cuja base de cálculo coincide com a das contribuições previdenciárias, na forma do art. 3º, § 2º, da Lei 11.457/2007.
3. Quanto à majoração dos honorários recursais, a Corte Especial do STJ, no julgamento dos REsps 1.865.553/PR, 1.865.223/SC e 1.864.633/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.059), estabeleceu como pressuposto para o seu cabimento que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, somente não se aplicando tal regra em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.