Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1471-72.2012.5.02.0447

Execução: dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Ileso o art. 93, IX, da CF. 2
  • Nulidade por não observância da cláusula da reserva de plenário
  • Fraude à execução
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Partes e Procuradores

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, por ocasião do julgamento do agravo de petição e dos embargos declaratórios, abordou a questão correlata à inexistência de fraude à execução, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. NULIDADE POR NÃO OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DA RESERVA DE PLENÁRIO. Não há falar em afronta à cláusula da reserva de plenário, estando incólume o art. 97 da CF, uma vez que, ao contrário do que afirma o recorrente, não houve declaração de inconstitucionalidade de nenhum dispositivo legal, mas, apenas, interpretação contrária aos interesses da parte. 3. FRAUDE À EXECUÇÃO. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, situação não constatada no caso em apreço, pois, consoante o acórdão regional, não restou caracterizada a fraude à execução. Assim, ficou consignado que a doação do imóvel em questão ocorreu antes mesmo da elaboração do TAC e do ajuizamento da ação de execução de título executivo extrajudicial, não havendo notícia acerca do conhecimento da existência de demanda capaz de levar o devedor à insolvência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Partes e Procuradores; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.