TSTAIRR 1471-72.2012.5.02.0447
Execução: dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ileso o art. 93, IX, da CF. 2
- Nulidade por não observância da cláusula da reserva de plenário
- Fraude à execução
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Partes e Procuradores
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, por ocasião do julgamento do agravo de petição e dos embargos declaratórios, abordou a questão correlata à inexistência de fraude à execução, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. NULIDADE POR NÃO OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DA RESERVA DE PLENÁRIO. Não há falar em afronta à cláusula da reserva de plenário, estando incólume o art. 97 da CF, uma vez que, ao contrário do que afirma o recorrente, não houve declaração de inconstitucionalidade de nenhum dispositivo legal, mas, apenas, interpretação contrária aos interesses da parte. 3. FRAUDE À EXECUÇÃO. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, situação não constatada no caso em apreço, pois, consoante o acórdão regional, não restou caracterizada a fraude à execução. Assim, ficou consignado que a doação do imóvel em questão ocorreu antes mesmo da elaboração do TAC e do ajuizamento da ação de execução de título executivo extrajudicial, não havendo notícia acerca do conhecimento da existência de demanda capaz de levar o devedor à insolvência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Partes e Procuradores; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Negativa de Prestação Jurisdicional