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Jurisprudências

STJHC 913.265

Tráfico de drogas (22,12g de maconha e 139,95g de cocaína)

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas (22,12g de maconha e 139,95g de cocaína)
  • Revista pessoal
  • Fundada suspeita
  • Fuga do paciente ao avistar policiais
  • Busca pessoal realizada
  • Legalidade da diligência

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (22,12G DE MACONHA E 139,95G DE COCAÍNA). HABEAS CORPUS. REVISTA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA DO PACIENTE AO AVISTAR POLICIAIS. BUSCA PESSOAL REALIZADA. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que reformou sentença absolutória e condenou o paciente pelo delito de tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto. A defesa alega a nulidade da prova obtida mediante busca pessoal, argumentando que a revista foi realizada sem fundadas razões, com base apenas no comportamento do paciente ao avistar a viatura policial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve fundada suspeita que justificasse a realização da busca pessoal no paciente; (ii) analisar a validade das provas obtidas a partir da referida busca, à luz da alegação de ilicitude.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, previsto no art. 5º, X, da Constituição Federal, pode ser mitigado quando existirem fundadas suspeitas que justifiquem a busca pessoal, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 4.A jurisprudência do STJ e da Corte Interamericana de Direitos Humanos exige que a busca pessoal seja justificada por elementos objetivos que indiquem a prática de crime. A suspeita subjetiva e não demonstrável de autoridades policiais não é suficiente para legitimar a diligência. 5.No caso em análise, a corte de origem fundamentou a validade da busca na tentativa de fuga do paciente ao avistar a viatura, conduta considerada suspeita e suficiente para autorizar a revista pessoal, na qual foram encontradas drogas em posse do paciente. 6.Precedentes do STJ reconhecem que a tentativa de fuga, aliada a outros elementos objetivos, pode configurar fundada suspeita e autorizar a busca pessoal, sem necessidade de mandado judicial.

IV. DISPOSITIVO 7.Ordem de habeas corpus denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

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