TSTAg-AIRR 10800-33.2020.5.15.0038
Contribuição Confederativa: indenização por Dano Moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Contribuição Confederativa
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA O Agravo apresenta alegações genéricas, que não possibilitam a identificação dos temas impugnados nem contém oposição específica aos óbices consignados na decisão agravada. Evidencia-se ausência de fundamentação do apelo e inobservância ao princípio da dialeticidade recursal (artigos 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC). Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Valor Arbitrado