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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.684.649

Crimes previstos na legislação extravagante: crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crimes previstos na legislação extravagante
  • Crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas
  • Tráfico de drogas e condutas afins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, em caso de condenação por tráfico de drogas, questionando a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 2. O recorrente foi condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime semiaberto, por tráfico de drogas, com apelação desprovida pelo Tribunal de origem, que afastou a aplicação do tráfico privilegiado devido à habitualidade criminosa e à quantidade e variedade de drogas apreendidas. II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base na quantidade e variedade de drogas e na existência de outros processos por tráfico, está em conformidade com a jurisprudência do STJ.III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade e a qualidade da droga podem afastar a minorante do tráfico privilegiado apenas quando conjugadas com outras circunstâncias que indiquem dedicação à atividade criminosa ou integração a organização criminosa. 5. A decisão do Tribunal de origem não está alinhada com a jurisprudência do STJ, que exige provas concretas de dedicação a atividades criminosas para afastar a minorante do tráfico privilegiado. 6. A revisão dos elementos indicados na origem demandaria ampla dilação fático-probatória, o que é incompatível com a Súmula nº 7 do STJ.IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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