TSTAIRR 0000302-37.2023.5.08.0208
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estado do amapá
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Estado do amapá
- Empregada contratada pela caixa escolar eei maria jose souza e silva
- Pessoa jurídica de direito privado
- Validade
- Contratação sem concurso público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADA CONTRATADA PELA CAIXA ESCOLAR EEI MARIA JOSE SOUZA E SILVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser válida a contratação de empregada sem concurso público pela CAIXA ESCOLAR EEI MARIA JOSE SOUZA E SILVA, pessoa jurídica de direito privado, por se tratar de empresa privada que presta serviços ao Estado, logo não se amolda a exigência do item II do art. 37 da Constituição Federal. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator