TSTAg-AIRR 0000346-94.2014.5.03.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: imposto de renda
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Imposto de renda
- Atraso no recolhimento
- Juros e multa
- Responsabilidade do empregador
- Não observância do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. ATRASO NO RECOLHIMENTO. JUROS E MULTA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão Agravada. No caso, verifica-se que o Recurso de Revista encontra-se mal aparelhado, pois não observado o pressuposto de admissibilidade contido no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Assim, diante do aludido óbice, não há falar-se em transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.