TSTEDCiv-AIRR 0000269-20.2024.5.11.0017
Administração pública: terceirização
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Defeito de transcrição
- O vício formal impede o julgamento do mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a parte não observou o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, tendo em vista a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional. 3. O vício formal impede o julgamento do mérito. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora