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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000269-20.2024.5.11.0017

Administração pública: terceirização

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a parte não observou o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, tendo em vista a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional. 3. O vício formal impede o julgamento do mérito. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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