TSTAg-RRAg 21340-24.2015.5.04.0006
Nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Equiparação salarial
- Legitimidade sindical do sinsaude
- Honorários periciais
- Validade do regime de compensação
- II –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do autor
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEGITIMIDADE SINDICAL DO SINSAUDE. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido. II –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. ALTERAÇÃO DO PCS. ATO ÚNICO. Tem razão o autor ao afirmar que o recurso de revista da ré não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois impugnou trechos insuficientes do acórdão regional, cujos fundamentos vão além do sintético trecho transcrito. Cumpria ao recorrente transcrever e rebater todos os fundamentos que conduziram ao não provimento do seu recurso ordinário, do que não cuidou a parte, atraindo o óbice dos incisos I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, o que impede, inclusive, o reconhecimento da transcendência recursal. Com efeito, no tocante à prescrição, a ré não impugnou o fundamento do acórdão regional de que a adesão ao ACT e consequente renúncia ao PCS foi inválida, em razão da inaplicabilidade do ACT ao trabalhador, tendo em vista que o SECOMERS não era seu autêntico representante. Agravo do autor conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista da ré, afastar o reconhecimento da prescrição total e apreciar os agravos de instrumentos no tocante às matérias prejudicadas. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende que as promoções por merecimento não são automáticas, uma vez que estão atreladas ao cumprimento de critérios definidos nas normas internas da empresa, como a avaliação de desempenho, deliberação da diretoria e disponibilidade orçamentária, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir ou considerar que as condições para a progressão estão atendidas. No julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, a SDI-1 deste TST firmou o entendimento de que eventual omissão da empresa em realizar as avaliações de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do artigo 129 do Código Civil de 2002 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. A omissão da empresa, ao não proceder a avaliação, é insuficiente para o deferimento da progressão salarial por mérito. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. IMPUGNAÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Verifica-se que não houve impugnação a todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, tampouco demonstração analítica entre as teses insertas no acórdão regional e as violações e contrariedades invocadas pelo recorrente. Assim, a transcrição parcial do acórdão recorrido, sem a delimitação precisa dos fundamentos adotados pelo TRT não atende ao requisito do prequestionamento. Em atenta leitura ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional, constata-se que os fundamentos lançados por aquela Corte vão além do sintético trecho transcrito pela parte. Cumpria à ré impugnar, além do trecho que analisou as promoções por antiguidade, os trechos que traziam o fundamento dos efeitos ex tunc da decisão que declarou a ilegitimidade de representação do SECOMERS e da nulidade da adesão ao ACT e renúncia ao PCS anterior. Agravo de instrumento conhecido e desprovid. IV –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. IMPUGNAÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Verifica-se que não houve impugnação a todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, tampouco demonstração analítica entre as teses insertas no acórdão regional e as violações e contrariedades invocadas pelo recorrente. Assim, a transcrição parcial do acórdão recorrido, sem a delimitação precisa dos fundamentos adotados pelo TRT não atende ao requisito do prequestionamento. Em atenta leitura ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional, constata-se que os fundamentos lançados por aquela Corte vão além do sintético trecho transcrito pela parte. Cumpria à ré impugnar, além do trecho que analisou as promoções por antiguidade, os trechos que traziam o fundamento dos efeitos ex tunc da decisão que declarou a ilegitimidade de representação do SECOMERS e da nulidade da adesão ao ACT e renúncia ao PCS anterior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do agravo da ré e II) conhecer e dar provimento ao agravo do autor, para não conhecer do recurso de revista da ré e, por consequência, adentrar ao exame dos agravos de instrumento das partes em relação aos temas considerados prejudicados (promoções previstas no PCS); III) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da ré e IV) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor.
Indexação
Horas Extras; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário por Equiparação / Isonomia; Representação Sindical; Gratificação por Tempo de Serviço; Compensação de Jornada; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; Honorários Periciais