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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100115-46.2018.5.01.0066

Dispensa discriminatória: neoplasia maligna

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve o entendimento de que a dispensa da autora foi discriminatória. Registrou que: " os sinais físicos da doença da autora já existiam antes da troca de e-mails " e que: " a dispensa foi formalizada em 7/3/2016, 4 dias depois da autora ter ido a sua consulta ao INCA - Hospital do Câncer I , e já estar ciente da sua necessidade e indicação cirúrgica ". Assentou, ainda, que: " o exame laboratorial de Id 99fa149, confirma a tese inicial de que a autora vinha realizando exames, ao menos desde 29/12/2015, para elaboração de diagnóstico ". 2. Quanto à reestruturação da empresa, esclarece o Eg. TRT que: " convém destacar que o e-mail de Id 92bd255 expressamente consigna quais pessoas seriam dispensadas, cujos postos não seriam repostos. Dentre eles, as vagas de apoio e caixa monitora. Ou seja, pelo teor do documento se depreende que havia interesse da ré em propor determinadas dispensas, porém contratar outras pessoas para o cargo anteriormente ocupado, inclusive a vaga da autora ". 3. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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