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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11047-64.2018.5.15.0044

Execução: diferenças salariais em participação nos lucros e resultados

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. ART. 896, "B", DA CLT. 1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional de origem concluiu, a partir do exame das regras contidas nos instrumentos coletivos (CCT 2016/2017 e CCT 2018/2019), que restaram preenchidos os requisitos fáticos para a incidência da regra majorada da PLR no patamar de 2,2 salários, haja vista o crescimento expressivo dos lucros apurados pelo Banco no período. 2 - Depreende-se que a controvérsia demanda a reanálise de norma coletiva e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. A parte Recorrente não logrou demonstrar divergência jurisprudencial válida e específica na forma exigida pela alínea "b" do artigo 896 da CLT, tampouco evidenciou a existência de interpretação conflitante entre Tribunais Regionais distintos acerca da mesma norma coletiva de eficácia extraterritorial. 3 - Ademais, eventual violação dos incisos II, XXII, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º e do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, se ocorresse, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, tendo em vista a necessidade do prévio exame da legislação infraconstitucional e do teor das cláusulas convencionais reguladoras da parcela, o que inviabiliza o trânsito do apelo sob a égide do art. 896, § 2º, da CLT. 4 - Impõe-se, assim, a manutenção da decisão que denegou seguimento ao Agravo de instrumento em Recurso de Revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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