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Jurisprudências

STFEP 207 AgR

Realização de curso de nível superior em teologia na modalidade de educação à distância (ead)

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. REALIZAÇÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM TEOLOGIA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA (EAD). AUSÊNCIA DE ESTRUTURA DA UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL NOS MOLDES REQUERIDOS. VIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DISPONÍVEIS NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O agravante AILTON GONÇALVES MORAES BARROS se insurge, apenas, quanto ao ponto da decisão que indeferiu a realização de curso de nível superior em Teologia, na modalidade de educação à distância (EAD) com acesso à rede mundial de computadores. Tal pretensão, todavia, esbarra em óbices técnicos e de segurança pública que, a toda evidência, não podem ser flexibilizados.

2. As informações prestadas pela Secretaria de Estado de Polícia Penal do Rio de Janeiro indicam que o Presídio Pedrolino Werling de Oliveira não possui estrutura tecnológica voltada à disponibilização de equipamentos de informática com acesso à internet para internos realizarem cursos externos de iniciativa privada.

3. Por outro lado, a referida Unidade Prisional esclareceu que o apenado pode realizar atividades educacionais de leitura dos títulos do acervo do Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, assim como cursos à distância nas instituições de ensino credenciadas à SEPPEN na modalidade apostilas, além de outras atividades, para fins de remição da pena.

4. Devido e indispensável apreço ao interesse educacional, tão caro aos fins ressocializações da pena, com a indicação de outras atividades educacionais disponíveis ao apenado na mencionada Unidade.

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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