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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.291.888

Direito processual penal

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial interposto pela defesa, em ação penal por maus-tratos contra criança (art. 136, § 3º, do Código Penal), na qual foi fixado valor mínimo para reparação de danos morais.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prequestionamento dos arts. 387, IV, do Código de Processo Penal e 322 e 324 do Código de Processo Civil, aventada apenas em embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 211/STJ).

III. Razões de decidir

3. A ausência de prequestionamento dos arts. 387, IV, do Código de Processo Penal e 322 e 324 do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial, pois tais dispositivos não foram objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem, ainda que mencionados em embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.

4. As razões do agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada de não conhecimento do recurso especial, razão pela qual se mantém o entendimento adotado.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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