TSTEDCiv-ROT 12941-07.2022.5.03.0000
Cláusula 26ª ("planos de saúde e odontológico") do acordo coletivo de trabalho de 2022/2024
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Inexistência de omissão
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA – CLÁUSULA 26ª ("PLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO") DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2022/2024 - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - REJEIÇÃO . 1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada e, excepcionalmente, a corrigir erro na apreciação de pressuposto extrínseco do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022). 2. In casu , não assiste razão ao Embargante, pois, da simples leitura da ementa do acórdão embargado, verifica-se que a SDC desta Corte também adotou como razões de decidir os fundamentos expendidos no acórdão regional, dentre os quais constaram expressamente os motivos pelos quais foi rechaçada a tese do Parquet acerca da suposta afronta aos princípios da isonomia e da não discriminação. 3. Desse modo, não há de se falar em omissão havida no acórdão embargado, sendo certo que a Parte almeja a reforma do decisum , o que é incompatível com a via eleita dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.