STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.935.448
Seguro prestamista: sinistro ocorrido após o término da vigência da apólice
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Seguro prestamista
- Sinistro ocorrido após o término da vigência da apólice
- Parcelamento do prêmio
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. SINISTRO OCORRIDO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE. PARCELAMENTO DO PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA COBERTURA PARA COINCIDIR COM O TEMPO DE FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A vigência da apólice securitária não se confunde com a forma de pagamento do prêmio, de modo que sua diluição nas parcelas do financiamento não prorroga automaticamente a cobertura contratada.
2. Tendo o Tribunal de origem assentado que o sinistro ocorreu após o término do prazo de vigência da apólice, a revisão da conclusão demandaria interpretação contratual e reexame de fatos e provas, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina suficientemente as questões relevantes, especialmente quanto à vigência da apólice, à inexistência de cobertura e à distinção entre prazo do seguro e parcelamento do prêmio.
4. Ausente prequestionamento dos arts. 373 do CPC e 47 do CDC, e inexistindo omissão apta a autorizar o prequestionamento ficto, mantém-se a decisão agravada.
5. Ainda que superado o óbice do prequestionamento, não há violação ao art. 373, II, do CPC quando reconhecida a comprovação de fato impeditivo do direito alegado, consistente na inexistência de cobertura securitária na data do sinistro.
6. Inaplicável o art. 47 do CDC quando o Tribunal de origem afasta a existência de ambiguidade ou dúvida interpretativa sobre o prazo de vigência da apólice.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.