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Jurisprudências

STFARE 1.544.268 ED-segundos

Segundos Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Segundos Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Direito Tributário. Contribuição Previdenciária. SAT, FAP/RAT. Taxa de rotatividade. Bloqueio de bonificação. Legalidade. Recurso manifestamente protelatório. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Rejeição dos embargos. Certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a ausência de fundamentação adequada da repercussão geral da matéria e a natureza infraconstitucional do caso em exame.

II. Questão em discussão

2. A questão consiste em saber se houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem.

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Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 1.022.

Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 873.804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR-ED/RJ; RE 1.284.118 ED-AgR-ED-ED-EDv-AgR-ED/RS; e ARE 1.416.045 AgR-ED/SP.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os segundos embargos de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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