TSTAg-AIRR 181800-69.2008.5.03.0131
Execução: penhora incidente sobre proventos de aposentadoria
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO DA PENHORA. ARTIGO 529, § 3º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria sofreu alteração com o advento do Código de Processo Civil de 2015, passando a constar no seu artigo 833, § 2º, como exceção, a possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria quando destinadas ao pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem. 2. A jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, foi atualizada em setembro de 2017 pelo Tribunal Pleno desta Corte, passando a limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC de 1973. 3. Com a vigência do CPC/2015, a exceção trazida no supracitado § 2º, do artigo 833, referente a penhoras realizadas para pagamento de prestações alimentícias "independentemente de sua origem", passou a abranger também os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. 4. Sobre os limites, o § 3º do mesmo artigo, acrescenta a possibilidade de que o débito objeto de execução seja descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, estabelecendo, contudo, o limite de 50% (cinquenta por cento) de seus ganhos líquidos. Precedentes. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para deferir o pedido de expedição de ofício ao CAGED, com a finalidade de obter informações acerca da existência de vínculos de emprego em nome dos executados e, em caso afirmativo, autorizar a penhora de valores, observada a limitada de 50% dos ganhos líquidos, nos moldes do artigo 529, § 3º, do CPC. 6. Verifica-se que a Corte de origem, ao assim decidir, adotou posicionamento em consonância com a reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Fraude à Execução