TSTAg-AIRR 20713-97.2018.5.04.0205
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Salário por Fora - Integração
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema "nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional", com fundamento no óbice do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Ocorre que a Agravante não investe, especificamente, contra o fundamento adotado pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a alegar, genericamente, que atendeu aos requisitos de admissibilidade do recurso e a reiterar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante insurgido-se, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional