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Jurisprudências

STJHC 974.892

Legislação extravagante: tráfico de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Legislação extravagante
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Prisão preventiva
  • Revogação
  • Impossibilidade
  • Fundamentação idônea

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (300 G DE CRACK; 160,2 G DE COCAÍNA E 22,3 G DE MACONHA). PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE INTERROMPER AS ATIVIDADES DE GRUPO CRIMINOSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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