TSTRR 1000374-23.2020.5.02.0711
Estabilidade pré-aposentadoria: ausência de preenchimento dos requisitos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Ausência de preenchimento dos requisitos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.4674/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). 1 – O Tribunal Regional consignou que a dispensa do reclamante ocorreu em data anterior à sentença previdenciária que reconheceu o tempo especial de contribuição do reclamante perante o INSS, tornando impossível a previsibilidade do curto período (10 meses) entre a demissão e a obtenção dos requisitos para aposentadoria. Consignou, ainda, que não há elementos probatórios que autorizem a conclusão de que o reclamante, ao ser dispensado pela reclamada em 05/11/2019, reunia os requisitos previstos na CCT para aquisição da estabilidade pré-aposentadoria 2 - Nesse contexto, conclusão diversa do acórdão recorrido, como pretende o recorrente, demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora