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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000034-11.2018.5.02.0045

Dano extrapatrimonial: valor arbitrado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A discussão nos autos diz respeito à configuração de dano extrapatrimonial decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho e ao valor arbitrado a título da indenização pertinente. 2. Entretanto, esta Corte está impedida de avaliar a ocorrência, extensão e a complexidade do dano sofrido, de modo a verificar a existência de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, bem como se o valor arbitrado está excessivo, como alega a parte, uma vez que não há elementos fáticos no trecho do acórdão regional transcrito que permitam essa avaliação. 3. Vale registrar que não consta, do trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista, qualquer informação sobre o dano que eventualmente acometeu o autor e, tampouco, as circunstâncias em que o infortúnio teria ocorrido. 4. Assim, ante o óbice da Súmula 126 do TST, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e da Constituição Federal invocados. 5. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado

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