STJAgInt no AREsp 2.963.174
Procesual civil e tributário: alegações genéricas
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- Procesual civil e tributário
- Alegações genéricas
- Preparo recursal
- Ausência de recolhimento
- Deserção decretada
- Exigência de recolhimento posterior
Ementa
PROCESUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DECRETADA. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a única sanção processual prevista para a falta de recolhimento do preparo é a deserção (art. 1.007 do CPC), não havendo fundamento legal que autorize a cobrança posterior da taxa judiciária ou a inscrição do débito em dívida ativa após o não conhecimento do recurso, uma vez que a extinção do procedimento recursal faz cessar o fato gerador que justificaria a exigência da verba.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.