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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1855-44.2016.5.17.0005

Compensação: elevação da faixa salarial por negociação coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Compensação
  • Elevação da faixa salarial por negociação coletiva
  • Abatimento de progressões horizontais por antiguidade
  • PCC/1995
  • Ausência de repercussão geral
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO. ELEVAÇÃO DA FAIXA SALARIAL POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ABATIMENTO DE PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PCC/1995. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente no não cumprimento da exigência contida no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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