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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000519-61.2025.5.07.0039

(reclamada): rito sumaríssimo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • (reclamada)
  • Rito sumaríssimo
  • Deserção do recurso ordinário
  • Apelo desfundamentado (súmula 422, i, do TST)
  • Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. (RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão monocrática proferida por esta Relatora manteve o despacho denegatório de admissibilidade, adotando integralmente seus fundamentos: negativa de processamento da revista tendo em vista o não enquadramento do apelo aos estritos limites traçados pelo art. 896, § 9.º, da CLT. 2. A reclamada, porém, deixa de enfrentar diretamente o referido óbice, limitando-se a renovar toda a argumentação contida nos recursos anteriormente interpostos, relativa à concessão do benefício da justiça gratuita em razão de sua condição de hipossuficiência econômica. 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pela ré, não se pode conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

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