TSTEDCiv-AIRR 1001589-45.2017.5.02.0709
Acordo de prorrogação de jornada: pré-contratação de horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Acordo de prorrogação de jornada
- Pré-contratação de horas extras
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 199/TST . Em relação à pré- contratação de horas extras, a fim de que não se alegue sonegação da efetiva entrega da tutela jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no sentido de que, a SBDI-1 desta Corte tem entendido que, é irrelevante o momento em que se deu a contratação de horas extraordinárias quando evidenciada a intenção do empregador em fraudar a legislação trabalhista, não se aplicando, portanto, o entendimento da Súmula nº 199, I, do TST, parte final. No caso, o acórdão regional registrou que "embora a pactuação de horas extras tenha ocorrido, formalmente, após a admissão da reclamante, verifica-se, da análise dos cartões de ponto de ID5c1079b, que a obreira, desde o início do pacto laboral, prorrogava habitualmente a sua jornada, o que torna nula tal avença" (pág. 471). Logo, desde o início do contrato de trabalho, houve a intenção do empregador da prática de pré-contratação de horas extras. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova