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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10087-97.2014.5.01.0025

Entidade filantrópica: isenção da contribuição previdenciária patronal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a isenção do recolhimento previdenciário, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou os requisitos necessários e cumulativos, previstos no artigo 3º da Lei nº 12.101/09, para a concessão da isenção da contribuição previdenciária. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Cerceamento de Defesa; Hora Extra / Adicional; Redução Carga Horária

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