TSTAg-AIRR 10087-97.2014.5.01.0025
Entidade filantrópica: isenção da contribuição previdenciária patronal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Entidade filantrópica
- Isenção da contribuição previdenciária patronal
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Cerceamento de Defesa
- Hora Extra / Adicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a isenção do recolhimento previdenciário, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou os requisitos necessários e cumulativos, previstos no artigo 3º da Lei nº 12.101/09, para a concessão da isenção da contribuição previdenciária. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Cerceamento de Defesa; Hora Extra / Adicional; Redução Carga Horária