STJHDE 7.932
Confirmação de testamento particular: homologação de sentença estrangeira
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Confirmação de testamento particular
- Homologação de sentença estrangeira
- Matéria de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira
- Vedação à homologação
- Impossibilidade de homologação
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. ART. 23 DO CPC. VEDAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO. ART. 964 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
1. Discussão sobre a validade de testamento particular que se situa na esfera de competência exclusiva da autoridade judicial brasileira (art. 23, II, CPC).
2. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art. 964, CPC).
3. Pedido de homologação de sentença estrangeira julgado improcedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/04/2025 a 08/04/2025, por unanimidade, não homologar a sentença estrangeira, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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