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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 680-60.2011.5.03.0011

Benefício especial temporário e reajuste aplicado em setembro de 2006

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO –EXCESSO DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO E REAJUSTE APLICADO EM SETEMBRO DE 2006. ITEM I DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Aposentadoria e Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Fonte de Custeio; Negativa de Prestação Jurisdicional

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