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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000821-07.2024.5.02.0473

Ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido (artigo 896,§1º-a da CLT)

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ARTIGO 896,§1º-A DA CLT). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a inobservância do ônus processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT — consubstanciado na não indicação do trecho da decisão recorrida que prequestiona a controvérsia — configura defeito insanável que obsta o conhecimento do Recurso de Revista. Tratando-se de óbice de admissibilidade processual, fica prejudicado o exame da transcendência da causa, independentemente da natureza da matéria de fundo (caracterização de insalubridade por agente químico). No presente caso, o acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, não havendo qualquer vício a ser sanado. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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