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Jurisprudências

STJRCD no HC 953.285

Ausência de documentação essencial: prova pré-constituída

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em habeas corpus no qual se discute a inadmissibilidade do writ pela ausência de documentos essenciais, especificamente a cópia do acórdão apontado como ato coator, peça indispensável para a análise do pedido de habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser conhecido na ausência de prova pré-constituída que sustente o direito alegado, especialmente em situações em que faltam documentos essenciais para a análise da legalidade do ato impugnado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte exige que o habeas corpus seja instruído com prova pré-constituída dos fatos alegados, não admitindo dilação probatória em seu rito.

4. Cabe ao impetrante a responsabilidade de instruir adequadamente o habeas corpus, apresentando todos os documentos necessários para o exame das alegações, sob pena de não conhecimento do writ.

5. No caso concreto, o impetrante não juntou a cópia do acórdão que teria dado ensejo ao alegado constrangimento ilegal, documento essencial para a análise do pedido, o que inviabiliza o exame da matéria.

IV. RECURSO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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