TSTAg-AIRR 833-78.2021.5.06.0102
Nulidade por cerceamento do direito de defesa: indeferimento do depoimento pessoal do reclamante
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento do depoimento pessoal do reclamante
- Limbo previdenciário
- Pagamento dos salários do período
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE – TEMA Nº 111 DA TABELA DE IRR DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA –SÚMULA Nº 333 DO TST – LIMBO PREVIDENCIÁRIO – CONFIGURAÇÃO – PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO – SÚMULA Nº 333 DO TST – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TEMA Nº 88 DA TABELA DE IRR DO TST 1. Mantida a decisão agravada no tópico "NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA", com reconhecimento de transcendência jurídica da causa. 2. No tema "LIMBO PREVIDENCIÁRIO", conforme consignado na decisão agravada, mesmo que por fundamento diverso, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, mesmo que reconhecida a transcendência jurídica da causa apenas em relação ao tema "NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA".