STFARE 1.577.249 AgR
Matéria criminal: tráfico e associação para o tráfico
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Tráfico e associação para o tráfico
- Óbice da Súmula nº 279 do STF
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade de interceptações telefônicas, insuficiência de provas e temas atinentes à dosimetria da pena. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.