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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 1001312-22.2022.5.02.0202

Vícios: fraude à execução

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO CURSO DE AÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Os embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC -, destinam-se exclusivamente à correção de vícios formais do julgado, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. No caso, o acórdão embargado apreciou de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e mantendo o reconhecimento da fraude à execução, diante da anterioridade da ação trabalhista em relação à alienação do imóvel e da existência de decisão transitada em julgado declarando a ineficácia da transferência do bem. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, e evidenciada a mera tentativa de reexame do mérito, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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