STFRcl 73.400 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que, ao desprover agravo interno, manteve decisão de negativa de seguimento à reclamação ante a ausência de desrespeito às teses fixadas no RE 596.663 (Tema 494/RG) e no ARE 748.371 (Tema 660/RG)
2. Os embargantes dizem configurada: i) omissão decorrente da falta de análise da tese atinente à não incorporação aos vencimentos do percentual remuneratório concedido pelo título judicial transitado em julgado, no que caracterizada ofensa à Súmula 671/STF e ao Tema 494/RG; e ii) contradição em virtude da quebra de tratamento isonômico uma vez dirimida idêntica controvérsia, pela Primeira Turma, em sentido diverso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão e contradição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, o Colegiado concluiu que as diferenças da URP de abril e maio foram absorvidas pelo reajuste ocorrido em novembro de 1988, o que justifica a extinção do cumprimento do título judicial no qual reconhecido o direito aos acréscimos remuneratórios, a revelar não configurada ofensa à tese fixada no Tema 494/RG.
5. Busca-se, a pretexto de sanar supostos vícios, o reexame do ato e a consequente reforma, providência inadmissível na via recursal eleita.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.