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Jurisprudências

TSTAIRR 0000476-62.2023.5.11.0014

Estabilidade acidentária: indenizações por danos moral e material

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT PELA MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. O Juízo de admissibilidade recursal denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ao fundamento de que o referido apelo não preencheu o requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, quanto à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, uma vez que a jurisprudência predominante do TST tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera transcrição da ementa do acórdão recorrido. Verifica-se, contudo, das razões do agravo de instrumento, que a parte recorrente não impugna o fundamento adotado na decisão agravada de que a mera transcrição da ementa do acórdão recorrido não atende ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se a repisar as alegações de mérito do recurso de revista, bem como a apresentar outras alegações genéricas quanto ao cabimento do apelo denegado. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, a qual dispõe que “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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