TSTAg-AIRR 10936-61.2019.5.18.0012
Diferenças salariais por desvio de função reconhecidas em ação coletiva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
- Integração em Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. diferenças salariais por desvio de função reconhecidas em ação coletiva. repercussão em verbas rescisórias e na indenização do PAE –Programa de Aposentadoria Espontânea. 1. O Tribunal Regional registrou que, na ação coletiva nº 0010799-06.2015.5.18.0017, com trânsito em julgado, foi reconhecido o direito dos substituídos, ocupantes do cargo de eletricista, ao recebimento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função. Além disso, constatou-se que o reclamante integrava o rol dos substituídos, razão pela qual o aumento remuneratório reconhecido naquela demanda deve ser considerado na apuração das verbas rescisórias e da indenização do PAE. 2. Diante disso, uma vez que o desvio de função resultou em elevação salarial, todas as verbas calculadas com base na remuneração do reclamante devem sofrer os devidos reflexos, incluindo as verbas rescisórias e a indenização do PAE. 3. Não há que se falar em extensão indevida dos efeitos da coisa julgada da ação coletiva. Conforme destacado pelo Tribunal Regional, os reflexos ora discutidos não foram apurados anteriormente porque o contrato de trabalho ainda estava vigente à época, inexistindo, portanto, violação ao art. 503 do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Tendo a ação sido ajuizada após a Lei nº 13.467/2017, por certo que incide a nova diretriz do art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a parte vencida pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora, descabendo a pretendida aplicação do disposto no art. 14 da Lei nº 5.584/1970. Agravo de que se conhece a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Integração em Verbas Rescisórias