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Jurisprudências

TSTROT 7311-63.2024.5.15.0000

Ato coator consubstanciado em decisão que indefere a liberação de valores

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Alegação de excesso de execução
  • Decisão impugnável mediante recurso específico
  • Descabimento da ação mandamental
  • Indeferimento da petição inicial do mandamus

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE INDEFERE A LIBERAÇÃO DE VALORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 5.º, II, DA LEI N.º 12.016/2009. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS . PRECEDENTES. 1 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere a liberação de valores, em que se alegava excesso de execução. 2 . Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, os Embargos à Execução e, posteriormente, por Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1.º, e 995, parágrafo único, do CPC de 2015. 3 . Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto no art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 n.º 92 deste Tribunal Superior, cuja diretriz assinala: " Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ", amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula n.º 267 do STF, segundo a qual " Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição ", valendo consignar que o caso em tela não encerra teratologia ou abusividade capaz de autorizar a mitigação do entendimento firmado na OJ SBDI-2 n.º 92. 4 . Recurso Ordinário conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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