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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 560-32.2022.5.07.0007

Justa causa: ato de improbidade e mau procedimento

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE E MAU PROCEDIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu que não houve prova suficiente da prática de ato de improbidade ou de qualquer falta grave apta a justificar a dispensa por justa causa, mantendo a reversão da penalidade. A pretensão recursal, articulada em sentido diverso ao que foi constatado pela Corte de origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Indefere-se o requerimento da petição nº 276418/2025-0 (retenção de honorários advocatícios).

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