STJHC 826.830
Receptação: pena-base exasperada em razão da culpabilidade diante do valor do bem receptado (r$ 18.170,00)
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Receptação
- Regime semiaberto adequado
- Substituição de recurso próprio
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA CULPABILIDADE DIANTE DO VALOR DO BEM RECEPTADO (R$ 18.170,00). REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por receptação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando não configurada flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
3. A análise da dosimetria da pena, considerando a culpabilidade e a adequação do regime inicial de cumprimento da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma idônea, considerando a negativação da culpabilidade pelo valor elevado do bem receptado, R$ 18.170,00 (dezoito mil, cento e setenta reais).
6. O regime inicial semiaberto foi mantido, apesar da alegação de detração, considerando a multirreincidência e a pena-base acima do mínimo legal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.