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Jurisprudências

TSTAg-RR 11159-13.2018.5.15.0083

Seguro garantia: ausência dos requisitos legais não especificados pelo regional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NÃO ESPECIFICADOS PELO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO INVIÁVEL. DESERÇÃO MANTIDA . O Regional não especificou qual ou quais requisitos não foram cumpridos pela reclamada ao se valer da substituição do depósito recursal pelo seguro garantia. Na hipótese, incide o óbice da Súmula 297, II, do TST: Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Dessa forma, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção

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