TSTAg-RR 11159-13.2018.5.15.0083
Seguro garantia: ausência dos requisitos legais não especificados pelo regional
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Ausência dos requisitos legais não especificados pelo regional
- Revolvimento fático inviável
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NÃO ESPECIFICADOS PELO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO INVIÁVEL. DESERÇÃO MANTIDA . O Regional não especificou qual ou quais requisitos não foram cumpridos pela reclamada ao se valer da substituição do depósito recursal pelo seguro garantia. Na hipótese, incide o óbice da Súmula 297, II, do TST: Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Dessa forma, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção