TSTAg-RR 710-37.2015.5.05.0161
Justiça do trabalho: competência material
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Justiça do trabalho
- Competência material
- Contribuições para entidade de previdência privada
- Óbice processual da ausência de interesse recursal
- Horas Extras
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÓBICE PROCESSUAL DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário. Na hipótese dos autos, em relação ao tema "justiça do trabalho competência material contribuições para entidade de previdência privada", verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Cálculo / Repercussão