STFRE 1.564.959 AgR
Lesão corporal e ameaça: violência doméstica
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal e ameaça
- Violência doméstica
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Lesão corporal e ameaça. Violência doméstica. Recurso intempestivo. Constitui ônus das partes a interposição do recurso na forma e no prazo legal.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. É inadmissível o recurso extraordinário interposto fora do prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e no art. 798 do CPP.
5. O recurso extraordinário é submetido ao duplo juízo de admissibilidade, de modo que a decisão do Tribunal de origem não vincula o Supremo Tribunal Federal, a quem compete verificar os pressupostos de admissibilidade dos recursos de sua competência. Precedente.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.