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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010217-83.2025.5.03.0110

Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL NACIONAL. BASE DE CÁLCULO PARA AS PROGRESSÕES DE CARREIRA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADA. 1. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão regional. 2. Veja-se que a parte se limitou a arguir que o recurso de revista cumpriu todos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Entretanto, o eventual não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-A, da CLT não foi o fundamento do Tribunal Regional para denegar o processamento do recurso de revista. 3. Neste contexto, fica patente que a parte agravante não refutou especificamente os motivos expostos na decisão regional denegatória, qual seja, a falta de violação direta e literal dos diapositivos da Constituição Federal e da legislação federal mencionados no recurso de revista . 4. Logo, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.

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